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Subject: FW: Portaria nº 48 do INSS - ( SOCORROOOOOOOOOO!! QUEM GUENTAAAAAAAAAAAA???)
Date: Wed, 26 Oct 2011 21:26:26 +0000
Recebi este email e estou repassando...
Enviadas: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011 16:33
Assunto: Portaria nº 48 do INSS - ( SOCORROOOOOOOOOO!! QUEM GUENTAAAAAAAAAAAA???)
REPASSANDOOO....
Portaria nº 48 do INSS -
DIVULGUEM AO MÁXIMO"
Incrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
As Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do salário mínimo p/ R$ 545,00, porém não estão discordando do aumento do "´salário presidiário" para R$ 810,00 !
Será que os sindicalistas e os governantes do Brasil acreditam que um criminoso merece uma remuneração superior a de um trabalhador ????
A REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº 333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$810,18! ! ! E TEM MAIS. . . NO CASO DE MORTE DO "POBRE PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER "PENSÃO POR MORTE". O GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE. ISTO É INADMISSÍVEL ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! INCENTIVO À CRIMINALIDADE ! !
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Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO? Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que ocoitadinhonão pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.
Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido) Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social. Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias.
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O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere: PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL | | | | | | | | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 | De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 | | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 | | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 | | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 | | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 | | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 | | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
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