Outlook - zenildabarbosa@hotmail.com.br: "Reflexões sobre o crime de embriaguez ao volante - artigo 306 da Lei n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
O delito de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 da Lei n.º 9.503 , de 23 de setembro de 1997 ( Código de Trânsito Brasileiro ), e sofreu recentes alterações advindas pela Lei n.º 12.760..."
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